Após o Concílio Vaticano II (1962-65), o Papa Paulo VI autorizou a instituição dos Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão, fiéis leigos cuja missão é facilitar aos celebrantes a distribuição da Sagrada Comunhão em Igrejas, capelas, hospitais, aos doentes nas casas e outros lugares, desde que o sacerdote não possa fazer isso.
São atribuições do Ministro Extraordinário da Comunhão:
* Ser um Agente de Pastoral, sinal da presença viva de Cristo na Paróquia;
* Exercer o Ministério de Visitação aos doentes e levando-lhes a Sagrada Comunhão;
* Auxiliar os Ministros Ordenados nos atos litúrgicos, servindo o altar e distribuindo a Sagrada Comunhão;
* Estar à serviço da equipe de liturgia.